TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO
(Ticket Norte)
TERMOS E CONDIÇÕES PARA O USO DO SITE E DOS APLICATIVOS "TICKET NORTE" DISPONÍVEIS PARA TODAS AS PLATAFORMAS E SISTEMAS OPERACIONAIS VIGENTES:
Pelo presente instrumento particular de TERMOS E CONDIÇÕES PARA O USO DO SITE www.ticketnorte.com.br e dos aplicativos “TICKET NORTE”, comparecem, de um lado, a empresa JCCJ EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o no 51.286.212/0001-18, representada na forma de seu ato constitutivo, com sede na Rua Benedito de Souza Brito, 4779, bairro Industrial, CEP nº 76.821-290, Porto Velho - RO, e suas subsidiárias; doravante identificada tão somente como “TICKET NORTE” e, de outro lado, o USUÁRIO, que é a pessoa física/jurídica que, se valendo do uso dos meios telemáticos disponibilizados no sítio www.ticketnorte.com.br e/ou pelos aplicativos “TICKET NORTE” disponibilizados nas diversas plataformas, faz uso dos serviços oferecidos em cada qual dos respectivos ambiente.
1. DEFINIÇÕES
1.1. São considerados “SERVIÇOS”, para os fins da utilização deste site ou aplicativo, a emissão de ingresso ou ticket; a divulgação, a título gratuito ao CLIENTE, da ocorrência presente ou futura do EVENTO; e o fornecimento de meio de pagamento, para efetivação de transações financeiras em arranjos de pagamento, via captura de transação por cartões de crédito, cartões de débito, cartão pré-pago, conta de pagamento, PIX, pagamentos com pontos de programas de recompensa ou, ainda, modelos equivalentes que empreguem tecnologia futura que venham a substituir os aqui enumerados.
1.2. É considerado “EVENTO” o acontecimento cultural, artístico, corporativo, recreacional ou que, de qualquer forma, envolva a organização de estrutura física e de serviços destinados a determinado agrupamento de pessoas para cujo acesso se faça necessário o uso de ingressos e o controle de acesso, gratuitamente ou mediante remuneração previamente estabelecida.
1.3. Considera-se “INGRESSO” ou “TICKET” os meios de acesso ao EVENTO, pelos quais podem ou não ser cobradas tarifas do usuário;
1.4. Será tida por “TAXA DE CONVENIÊNCIA” a parcela da receita bruta obtida com a venda de ingressos ou tickets referente à prestação de serviços de intermediação e processamento dos pagamentos efetuados, emissão, categorização e entrega do(s) TICKET(s) ao USUÁRIO;
2. CONDIÇÕES DE USO
2.1. O uso do site www.ticketnorte.com.br e do aplicativo nominado “TICKET NORTE” será restrito aos usuários que possuam, na data do acesso, 18 (dezoito) anos completos ou que, possuindo 16 (dezesseis), estejam assistidos por seus pais, tutores ou responsáveis legais, não sendo admitido seu uso por qualquer pessoa que não esteja no gozo de sua capacidade civil plena ou, possuindo capacidade civil relativa, não esteja assistido por quem de direito, na forma dos artigos 4o e 5o da Lei Federal 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro.
2.2. O uso do site é destinado a usuários que se encontrem no território da República Federativa do Brasil e será regulado pelas normas de Direito brasileiro, bem como aos seus usos e costumes, excluindo-se a legislação alienígena, ainda que o USUÁRIO se encontre em território estrangeiro.
2.3. Ao utilizar o site, o USUÁRIO concorda e declara sua ciência com o fato de que os direitos autorais sobre o aplicativo “TICKET NORTE”, o site www.ticketnorte.com.br, o nome “TICKET NORTE”, a marca que lhe é correlata, seus processos, conteúdo, incluindo-se o código-fonte, conteúdo de telas, bancos de dados, redes, arquivos e demais conteúdos magnéticos relacionados ao aplicativo em questão, não pertencerão ao USUÁRIO e de forma alguma lhe são transferidos, ficando o uso e destinação do referido direito autoral a seu proprietário, que poderá se valer de todas as prerrogativas que lhe conferem as leis e tratados internacionais, em especial as Leis Federais de no 9.609/98 e 9.610/98, além do Código Civil Brasileiro, sendo vedada sua utilização sem a expressa autorização do proprietário.
2.4. O uso do aplicativo “TICKET NORTE” ou do site www.ticketnorte.com.br é restrito aos fins a que se destinam, isto é, para ser utilizado na execução dos SERVIÇOS, assim definidos neste termo, sendo certo que o USUÁRIO se compromete a: a) não utilizar o aplicativo ou site com finalidade diversa daquela descrita neste TERMO; b) não permitir que menores ou incapazes o utilizem; c) não utilizar o aplicativo ou site em locais que o considerem ilegal; e d) abster-se de acessar qualquer conteúdo divulgado pelos proprietários dos direitos autorais do aplicativo, incluindo-se o conteúdo disponibilizado em seus sites, portais e demais meios de acesso.
3. OBJETO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
3.1. São considerados SERVIÇOS aqueles praticados mediante uso do site www.ticketnorte.com.br ou pelo uso do aplicativo “TICKET NORTE” nas diversas plataformas, no escopo definido no item 1.1. do presente termo.
3.2. Os serviços de divulgação de EVENTO serão disponibilizados de maneira gratuita ao USUÁRIO e, portanto, terão caráter meramente informativo, sendo que seu conteúdo não será de responsabilidade exclusiva titular da informação prestada ou da produção do EVENTO a que disser respeito, sendo que o USUÁRIO isenta, neste ato, o TICKET NORTE de qualquer responsabilidade por incorreção ou desconformidade do conteúdo informativo do anúncio.
3.3. Não se incluem nos serviços prestados por meio do aplicativo TICKET NORTE:
3.4. Valendo-se o USUÁRIO da prerrogativa que lhe confere o caput do artigo 49 da Lei Federal 8.078/90, exercendo seu direito de arrependimento no período de reflexão de 7 (sete) dias, contados da confirmação da aquisição do TICKET, concorda expressamente que:
3.4.1. O estorno dos valores será efetuado na forma preconizada pelo regulamento da administradora do meio de pagamento eleito pelo USUÁRIO para a aquisição do ingresso;
3.4.2. O estorno do valor pago pela modalidade “CARTÃO DE CRÉDITO” poderá se dar através do creditamento do valor correspondente em fatura subsequente emitida pela administradora do cartão.
3.4.2.1. Caso haja o pagamento em parcelas, o estorno do valor poderá se dar de maneira que a integralidade do crédito seja disponibilizada na próxima fatura, remanescendo a cobrança das parcelas na referida fatura e nas subsequentes.
3.4.3. Em nenhuma hipótese será devida restituição ao USUÁRIO após a realização do EVENTO para o qual se refira o INGRESSO/TICKET adquirido;
3.5. Considerar-se-á perfeita e acabada a prestação de SERVIÇOS do TICKET NORTE com a emissão do INGRESSO/TICKET, sendo que o cancelamento do serviço posterior a tal evento dará direito à retenção, pelo TICKET NORTE, da TAXA DE CONVENIÊNCIA, aqui definida no item 1.1.4., que é informada de maneira clara e ostensiva ao USUÁRIO no momento da compra, conforme decisão judicial passada no julgamento do Recurso Especial n. 1.737.428 / RS (3a Turma, Redator Min. Paulo de Tarso Sanseverino. J. 06.10.2020).
3.5.1. A emissão do INGRESSO/TICKET ficará sob condição suspensiva da autorização da gestora dos meios de pagamento eleitos pelo USUÁRIO, que não poderá alegar descumprimento de oferta ou de obrigação, pelo TICKET NORTE, na hipótese de não liberação dos recursos pelo meio de pagamento eleito até a hora da realização do EVENTO.
3.6. A restituição de todo e qualquer valor ao USUÁRIO dar-se-á na forma definida nas políticas de uso do site, sendo que eventuais dúvidas ou disputas deverão ser sanadas através dos meios disponibilizados pelo site www.ticketnorte.com.br ou pelo aplicativo TICKET NORTE.
3.7. Os INGRESSOS/TICKETS vendidos são pessoais e intransferíveis, sendo que sua cessão a terceiros somente poderá se operar mediante prévia anuência do TICKET NORTE;
3.8. O implemento de caso fortuito externo ou de força maior, tal qual pandemia, eventos cataclísmicos ou qualquer outro que, causado por evento imprevisível, extraordinário e inevitável implicará na rescisão do presente ajuste, na forma do artigo 393 do Código Civil, sem direito a qualquer indenização ao USUÁRIO, sendo que a restituição dos valores pagos somente se dará na forma da legislação de regência, incluindo- se, mas não se limitando, ao disposto nas Leis Federal 13.979/2020; 14.046/2020 e subsequentes alterações.
3.9. O ressarcimento de valores em virtude do implemento de caso fortuito externo ou de força maior dar-se-á de acordo com a legislação extravagante editada para regular a situação de excepcionalidade e, na sua falta, nos termos da vigência da Lei Federal 14.046/2020 vigorante na data da ocorrência do fato.
3.10. Na hipótese de adiamento ou cancelamento do EVENTO, o TICKET NORTE não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo USUÁRIO, desde que, haja a remarcação do EVENTO adiado.
3.11. A interrupção dos serviços do aplicativo “TICKET NORTE” ou do site www.ticketnorte.com.br poderá ocorrer a qualquer tempo, sem que isto importe em rescisão contratual ou falha na prestação dos serviços.
3.12. Na forma do artigo 191 da Lei Federal 13.105/2015, o USUÁRIO se obriga a, antes de promover qualquer ação judicial contra o TICKET NORTE, notificar-lhe, por e-mail (ticketnorte.suporte@ticketnorte.com.br) ou qualquer dos canais de atendimento disponibilizados para reclamação, dando ciência de sua pretensão e concedendo prazo de 30 (trinta) dias para solução, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 18, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. O TICKET NORTE se reserva ao direito de, a qualquer tempo, modificar os presentes termos e condição de uso do site/aplicativo.
4.2. As partes elegem o foro da COMARCA DE PORTO VELHO -RONDÔNIA para o processamento de qualquer litígio envolvendo o presente ajuste.